Não é possível manter ordem de obrigação de fazer quando a sustentação do pedido e da condenação é ilícita ou perdeu sua juridicidade. Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que afastou a condenação que determinava aos Correios a adoção de medidas para conter o avanço da Covid-19. A determinação tinha […]
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