Veja os destaques desta edição:
(00:40) Em sessão do Tribunal Pleno, ministros definiram tese jurídica sobre processos relativos à licitude da terceirização. Por maioria, ficou decidido que tanto a tomadora quanto a prestadora de serviços têm de ser partes nas ações em que se alega a existência de fraude.
(06:37) A Primeira Turma determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) dê prosseguimento à ação de revisão de complementação de aposentadoria de um empregado da companhia estadual de energia elétrica.
(08:30) A Quinta Turma rejeitou recurso protocolado à meia-noite, após o fim do prazo. De acordo com o colegiado, o que vale é o protocolo, que registrou a interposição do recurso à 0h de 1/10/2020, quando o termo final era o horário de 24h de 30/9/2020.
(10:36) A Sétima Turma considerou indevido o pagamento de horas de sobreaviso a um industriário. O colegiado entendeu que a simples possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador fora do horário de expediente não é suficiente para configurar esse regime de trabalho.
(14:26) O Tribunal Superior do Trabalho voltou a funcionar em regime totalmente presencial. A medida, instituída pela Presidência do TST, considera o abrandamento das condições epidemiológicas no Distrito Federal.
(15:52) TST e CSJT criaram grupo de estudo para avaliar os impactos causados na Justiça do Trabalho pela Reforma Trabalhista de 2017. A medida considera, entre outros pontos, a necessidade de aprofundar os efeitos da mudança legislativa na Justiça do Trabalho como meio de orientar a formulação e a execução de suas políticas públicas.
(16:43) CSJT instituiu grupo para estudar e propor ações, projetos e políticas institucionais voltadas à valorização e ao fortalecimento institucional da Justiça do Trabalho. O grupo poderá convidar pesquisadores, professores, estatísticos, representantes de entidades de classe e outros profissionais para contribuir nos estudos.