TST discute habeas corpus impetrado por trabalhadores que não aderiram a greve

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Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) declara nulos todos os atos praticados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) num pedido de habeas corpus em que fora garantido o acesso de um grupo de trabalhadores da Petrobras Transportes S/A (Transpetro) ao Terminal Aquaviário de Madre de Deus, durante uma greve realizada em 2015.

Processo: RO-1031-70.2015.5.05.0000