TST invalida norma coletiva que limita abono de faltas por atestado a 48 horas | TST na Voz do Brasil

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17/07/23 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos e Máquinas do Estado do Pará e Amapá (Sincodiv) contra decisão que considerou inválida a cláusula de acordo coletivo que limita a 48 horas os abonos de faltas concedidos por atestados de médicos ou odontólogos dos sindicatos dos trabalhadores.
 

Saiba os detalhes com a repórter Michèlle Chiappa.

Processo: RO-1108-90.2018.5.08.0000