24/05/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a ordem de reintegração de uma bancária do Banco Bradesco S.A., em Porto Alegre (RS), que alegava ter sido demitida após solicitar teletrabalho.
Para a maioria do colegiado, não havia, na época da concessão da tutela de urgência, elementos que demonstrassem que a dispensa fora discriminatória, em razão de problemas de saúde.
Saiba mais na reportagem de Luanna Carvalho.
Processo: ROT-20915-39.2020.5.04.0000