29/06/22 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso dos pais de um jovem de 18 anos que pretendiam aumentar o valor da indenização decorrente da morte do filho, em acidente de trabalho, ao ser soterrado por açúcar.
Segundo o colegiado, não é possível, na instância extraordinária, aumentar ou diminuir o valor atribuído à reparação por danos morais, quando o montante não for ínfimo ou exorbitante.
Saiba mais na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-1627-12.2011.5.15.0034