A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Claro S.A. contra a concessão, na ação rescisória, do benefício da justiça gratuita a um engenheiro que recebeu, na ação originária, R$ 1 milhão da empresa. No entendimento do coleg…