TST mantém reconhecimento de vínculo de motorista de carga com transportadora

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09/05/2023 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Concordia Logística Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), que pretendia anular o reconhecimento do vínculo de emprego com um motorista.

Para a maioria do colegiado, a não apresentação do contrato de transportador autônomo de carga afasta a necessidade de submissão do caso inicialmente à Justiça comum.

Processo: ROT-22192-95.2017.5.04.0000