Legislação foi responsável por ampliar as competências da Justiça do Trabalho. Tema também é abordado na nova edição da newsletter TST Juris
7/1/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) inaugurou a exposição virtual “Emenda Constitucional 45”, que celebra as duas décadas da promulgação da EC 45/2004, marco significativo na reforma do Judiciário brasileiro.
Promovida pela Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST (CGEDM), a exposição tem o objetivo de proporcionar ao visitante uma percepção histórica acerca da criação da Emenda e uma compreensão de como ela foi um marco fundamental para a Justiça do Trabalho na concretude dos direitos oriundos da relação de trabalho.
O que a exposição apresenta
Uma linha do tempo detalha as mudanças introduzidas pela EC 45/2004, com destaque para a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho e seu impacto no direito coletivo do trabalho. Além disso, a mostra inclui documentos históricos, fotografias e depoimentos de juristas que participaram ativamente do processo de reforma. Os visitantes têm a oportunidade de compreender como a emenda influenciou a atuação da Justiça do Trabalho e as novas atribuições decorrentes da reforma.
Mudanças importantes no Judiciário
A Emenda Constitucional 45, promulgada em 2004, trouxe mudanças importantes ao Poder Judiciário brasileiro, com um impacto especial na Justiça do Trabalho. Entre as principais inovações estiveram a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional da Magistratura Trabalhista (Enamat).
A ministra Maria Cristina Peduzzi, coordenadora do CGEDM, também reforça que, no contexto da Justiça do Trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 promoveu mudanças importantes nas competências, ampliando-as de maneira significativa para contemplar todas as relações de trabalho. “Em especial, solucionou controvérsias relevantes que existiam naquele momento, a exemplo das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Anteriormente, havia discussão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum a respeito da competência para julgar a matéria”, esclarece a magistrada.
Confira a íntegra da entrevista com a coordenadora da CGEDM, ministra Maria Cristina Peduzzi
Avaliando os 20 anos de vigência da Emenda Constitucional 45/2004, quais os principais avanços que a reforma trouxe para a Justiça do Trabalho? Em sua visão, a EC 45 conseguiu alcançar os objetivos propostos à época de sua promulgação?
Do ponto de vista estritamente relacionado à Justiça do Trabalho, a Emenda Constitucional 45/2004 trouxe importantes mudanças no regime de competências, ampliando-o substancialmente. Em especial, solucionou controvérsias importantes que existiam naquele momento, a exemplo das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Anteriormente, havia discussão entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum a respeito da competência para julgar a matéria. Além disso, a redação do artigo 114 da Constituição passou a incluir competência para julgar “as ações oriundas da relação de trabalho”, e não apenas as relações de emprego.
Vale lembrar, ainda, que a Emenda Constitucional 45/2004 criou, além do CNJ, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o intuito de executar a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Essas mudanças foram fundamentais para reafirmar o lugar institucional da Justiça do Trabalho como fórum próprio de resolução de conflitos decorrentes do trabalho.
A EC 45 introduziu novas ferramentas e mecanismos processuais na Justiça do Trabalho. Na prática, como esses instrumentos têm sido utilizados e quais os principais desafios enfrentados na sua aplicação?
A Emenda Constitucional 45/2004 teve entre suas justificativas a de traçar o contorno normativo de enfrentamento da “crise numérica” do Poder Judiciário. O elevado quantitativo de casos pendentes de julgamento demandava a criação de mecanismos processuais para tornar os procedimentos mais ágeis e efetivos. A própria Emenda Constitucional elevou o direito à “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Também foram criados instrumentos procedimentais para assegurar a observância das decisões do Supremo Tribunal Federal pelos demais Tribunais e órgãos da administração pública. Além da súmula vinculante e da repercussão geral, a Emenda atribuiu efeito vinculante às decisões definitivas de mérito nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
As decisões vinculantes do STF passaram a se tornar, cada vez mais, referência para julgamentos na esfera trabalhista. Precedentes vinculantes em temas como a validade da terceirização e os limites constitucionais da negociação coletiva têm possibilitado o revigoramento da própria jurisprudência trabalhista.
O principal desafio consiste na adaptação à cultura dos precedentes vinculantes, que exige a estrita observância aos fundamentos determinantes fixados pela instância superior. A invocação de distinção (distinguishing) deve ser medida excepcional, jamais utilizada como meio de veicular inconformismo em relação à jurisprudência vinculante.
De que forma a Emenda 45 contribuiu para a modernização da Justiça do Trabalho e quais os próximos passos para uma justiça mais célere e eficiente?
A Emenda Constitucional 45 contribuiu significativamente para a modernização da Justiça do Trabalho. A criação do CSJT foi um marco importante, ao instituir uma organização mais eficiente e centralizada para gerir a estrutura administrativa, financeira e tecnológica da Justiça do Trabalho. Essa organização tem impacto direto na celeridade dos julgamentos e na alocação de recursos.
Além disso, a EC 45 trouxe uma nova visão sobre como o Poder Judiciário deve operar, ao consagrar a observância das decisões vinculantes. Os precedentes vinculantes do STF passaram a se tornar, cada vez mais, referência para julgamentos na esfera trabalhista. Podemos verificar tal assertiva em temas como a validade da terceirização e os limites constitucionais da negociação coletiva, a respeito dos quais os precedentes da Suprema Corte têm revigorado a própria jurisprudência trabalhista.
Em segundo lugar, os instrumentos processuais criados pela Emenda Constitucional 45/2004 instituíram um ciclo virtuoso para repensar o próprio funcionamento do Poder Judiciário. Ao longo dos anos, instrumentos processuais voltados à afirmação de um verdadeiro regime de precedentes vinculantes foram criados para o Superior Tribunal de Justiça e, mais recentemente, para o Tribunal Superior do Trabalho. Com mecanismos como o Incidente de Recurso de Revista Repetitivos e o Incidente de Assunção de Competência, os julgamentos com caráter vinculante decerto tornarão mais célere a prestação jurisdicional.
Acesse a exposição virtual “Emenda Constitucional nº 45” aqui!
Evolução da competência material da Justiça do Trabalho é tema da nova edição da newsletter TST Juris
A nova edição da TST Juris, newsletter do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no LinkedIn, destaca os 20 anos da Emenda Constitucional 45/2004. O marco ampliou a competência da Justiça do Trabalho, permitindo a inclusão de outras modalidades de trabalho, como autônomos, terceirizados e estagiários, fortalecendo a proteção de direitos.
A publicação destaca ainda o novo episódio do programa Jornada, que aborda os impactos do racismo ambiental nas relações de trabalho, e traz informações sobre a decisão do TST que validou a simples declaração de pobreza para concessão de justiça gratuita. Além disso, traz a seleção da Biblioteca do TST com livros e artigos sobre dano moral e responsabilidade objetiva.
Como acessar?
A TST Juris é a newsletter mensal da Secretaria de Comunicação Social do TST de jurisprudência e notícias do Tribunal no LinkedIn. Os assuntos jurídicos abordados se baseiam no informativo Jurisprudência em Destaque, da Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.
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(Flávia Félix/Fernanda Duarte//CF)