29/05/2024 – O prazo para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em que se discute o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato foi prorrogado em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul. Com isso, o Tribunal Superior do Trabalho receberá manifestações até 11 dias úteis após o dia 31 de maio.
Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.