TST rejeita mandado de segurança para requerer suspeição de perita nomeada | TST na Voz do Brasil

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02/02/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um mecânico, residente no Município de Serra (ES), que alegou, por meio de um mandado de segurança, a suspeição da médica nomeada pelo juízo de origem para realizar a perícia técnica na ação ajuizada por ele. Para o colegiado, a decisão judicial era passível de impugnação mediante recurso específico no curso da reclamação trabalhista.  
 

Saiba mais na reportagem de Samanta Flor. 

Processo: ROT-31-55.2022.5.17.0000