TST-Saúde anuncia mudanças na coparticipação e no valor da contribuição mensal

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Alterações constam dos Atos Deliberativos nº 125 e nº 126 

12/08/2024 – Foram realizadas importantes atualizações no programa de assistência à saúde do TST com a publicação dos Atos Deliberativos nº 125 e nº 126 de 2024. As mudanças visam aprimorar os benefícios oferecidos e ajustar contribuições, garantindo a sustentabilidade e a eficiência do TST-Saúde.

Redução da coparticipação odontológica

O Ato Deliberativo nº 125/2024 modificou a alínea “e” do inciso I do art. 1º do Ato Deliberativo nº 80, que trata dos limites para sessões de tratamentos seriados e dos percentuais de coparticipação previstos no art 34 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde.

A principal mudança foi a redução da coparticipação odontológica dos beneficiários titulares e dependentes. A partir de agora, a coparticipação sobre os serviços odontológicos prestados pela rede credenciada será de 30% (trinta por cento) para os beneficiários titulares e dependentes e de 50%(cinquenta por cento) para os beneficiários especiais. 

Reajustes nas contribuições

Já com a implementação do Ato Deliberativo nº 126/2024, ocoreu um reajuste nas mensalidades dos beneficiários do programa, previsto no inciso II do art. 32 do Regulamento do programa. 

Desde o dia 1º de agosto de 2024, os valores das mensalidades foram ajustados conforme tabela específica. 

Além disso, foi acrescido um valor por beneficiário, destinado à reserva para custeio de dívidas de ex-titulares falecidos. 

A taxa era de R$ 7,40 e passou para R$ 7,72. A medida tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira do programa, permitindo a continuidade dos serviços e a absorção de possíveis dívidas.

(Flávia Félix/JS)