Alterações constam dos Atos Deliberativos nº 125 e nº 126
12/08/2024 – Foram realizadas importantes atualizações no programa de assistência à saúde do TST com a publicação dos Atos Deliberativos nº 125 e nº 126 de 2024. As mudanças visam aprimorar os benefícios oferecidos e ajustar contribuições, garantindo a sustentabilidade e a eficiência do TST-Saúde.
Redução da coparticipação odontológica
O Ato Deliberativo nº 125/2024 modificou a alínea “e” do inciso I do art. 1º do Ato Deliberativo nº 80, que trata dos limites para sessões de tratamentos seriados e dos percentuais de coparticipação previstos no art 34 do regulamento do Programa de Assistência à Saúde.
A principal mudança foi a redução da coparticipação odontológica dos beneficiários titulares e dependentes. A partir de agora, a coparticipação sobre os serviços odontológicos prestados pela rede credenciada será de 30% (trinta por cento) para os beneficiários titulares e dependentes e de 50%(cinquenta por cento) para os beneficiários especiais.
Reajustes nas contribuições
Já com a implementação do Ato Deliberativo nº 126/2024, ocoreu um reajuste nas mensalidades dos beneficiários do programa, previsto no inciso II do art. 32 do Regulamento do programa.
Desde o dia 1º de agosto de 2024, os valores das mensalidades foram ajustados conforme tabela específica.
Além disso, foi acrescido um valor por beneficiário, destinado à reserva para custeio de dívidas de ex-titulares falecidos.
A taxa era de R$ 7,40 e passou para R$ 7,72. A medida tem como objetivo garantir a sustentabilidade financeira do programa, permitindo a continuidade dos serviços e a absorção de possíveis dívidas.
(Flávia Félix/JS)