Usina afasta responsabilidade por trabalho infantil explorado por fornecedor de cana-de-açúcar

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25/09/2024 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que afastou a responsabilidade da usina Pedra Agroindustrial S.A., de Serrana (SP), pelo trabalho infantil explorado por um de seus fornecedores de cana-de-açúcar. Entre outros aspectos processuais, o colegiado concluiu que a controvérsia não havia sido decidida nas instâncias anteriores com base nos dispositivos legais apontados como violados  pelo MPT, o que impede a admissão do recurso.

Confira na reportagem de Larice de Paula.

Processo: AIRR-10348-50.2021.5.15.0050