Quando do advento da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), o inciso II do artigo 45 tinha a seguinte redação [1]: Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário: […] II – usar trucagem, montagem ou […]
O post Uso de IA nas campanhas: segurança jurídica nas eleições apareceu primeiro em Consultor Jurídico.