23/02/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da União ao pagamento de R$ 650 mil a título de honorários numa ação movida pelo Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos para anular um auto de infração.
A União alegava que o valor era exorbitante e pedia sua redução, mas, segundo o colegiado, o critério de fixação pretendido não é possível quando os valores da condenação ou da causa forem elevados, como no caso.
Processo: ED-RR-1000300-33.2016.5.02.0444