Vasques e Ferreira: Imóvel de luxo considerado bem de família

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 A Lei 8.009/90 dispõe que o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, não respondendo pelas dívidas civis, fiscais, trabalhistas ou de qualquer outra natureza contraída pelos seus proprietários ou que nele residam [1].
Todavia, tal proteção não é absoluta, vez que a própria lei …