Vedada equiparação de salários de guardas patrimoniais e municipais

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É proibida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para salários de servidores públicos. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei municipal 1.089/2015, de Armação dos Búzios.