Vendedor externo de cigarros não receberá horas extras

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04/08/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o acordo coletivo de trabalho que afastava o pagamento de horas extras a um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre (RS). Segundo o colegiado, não se trata de direito indisponível.

Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010