Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical

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16/04/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. 

Confira na reportagem de Samanta Flor.

Processo: RR-1000170-73.2021.5.02.0054