Victória Gomes: Normas Jurídicas: razões de segunda ordem

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Existe uma razão indispensável que confere autoridade à norma jurídica: ordenação da sociedade. É no procedimento pelo qual as normas realizam essa ordenação que o Estado de Direito se materializa e onde encontramos o esteio da administração das regras em meio a sociedade e a inevitável realidade…