O artigo 157 do Código de Processo Penal define as provas ilícitas como aquelas “obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” [1], em outras palavras, cuja produção tenha se dado em desatenção à lei processual, à norma material ou, mesmo, aos princípios gerais. A doutrina, por sua vez,…
Villar e Almeida: Uso da prova ilícita em favor do réu
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- Post publicado:03/08/2022
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