05/10/22 – A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a declaração de vínculo de emprego de corretores da Bradesco Vida e Previdência S.A. por auditor-fiscal do trabalho. Tendo em vista que a existência da relação de emprego era controvertida, o colegiado concluiu que cabe à Justiça do Trabalho definir a natureza das atividades prestadas.
Saiba mais na reportagem de Samanta Flor.
Processo: Ag-ED-RR-2634-36.2011.5.02.0055