A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça se encarrega dos julgamentos relativos às matérias de Direito Penal em geral, nos termos do artigo 9º, §3º, do Regimento Interno do STJ, in verbis:
“Art. 9º. A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação j…