Vitor Borges: Inconstitucionalidade da MP 1.159

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O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706 (Tema nº 69), decidiu que o ICMS destacado em nota fiscal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que não se caracteriza como receita da empresa, mas como mero ingresso de caixa destinado, na realidade…