Willer Tomaz: Independência das esferas penal, cível e administrativa

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A Lei nº 14.230/2021 reformou a LIA (Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/1992) e nela incluiu o artigo 21, §4º, que trata dos efeitos da absolvição criminal na esfera da improbidade, adotando assim a prevalência da decisão do juízo criminal quanto aos mesmos fatos, pois a justiça criminal…