Willer Tomaz: Juiz das garantias no processo penal acusatório

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Por meio da Lei nº 13.964/2019 (pacote “anticrime”), o legislador federal alterou profundamente o artigo 3º do Código de Processo Penal e criou a figura do “juiz das garantias”, estabelecendo, em síntese, que o juiz que atuar na fase de inquérito não pode atuar na fase de instrução e julgamento.