Entrega de notificação basta para constituir devedor, propõe ministro

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A entrega da notificação extrajudicial no endereço indicado pelo devedor no contrato é suficiente para a comprovação do atraso no pagamento da dívida. Logo, não é necessária a assinatura do destinatário no aviso de recebimento.
Tese foi sugerida pelo ministro Marco Buzzi; julgamento teve ped…