TJ-SP acolhe revisão e absolve acusado por uso de documento falso

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O uso de documentos falsos simplesmente para reafirmar o engano da vítima de apropriação indébita não configura conduta criminosa distinta.
Com esse entendimento, o 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma revisão criminal para absolver um homem acusado por …