O custo econômico do imposto sobre grandes fortunas

Propostas de tributação de grandes fortunas, defendidas por partidos e movimentos de esquerda, voltaram à agenda internacional. Na Califórnia, a Proposição 40 será submetida aos eleitores em novembro de 2026. No Brasil, o tema recebeu novo impulso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão legislativa na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). A busca por justiça fiscal é legítima, mas instituir agora uma cobrança anual sobre o patrimônio seria uma escolha econômica equivocada.

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A busca por justiça fiscal é legítima

A medida californiana difere do IGF brasileiro: prevê cobrança única de 5% sobre o patrimônio líquido dos bilionários que residiam no estado em 1º de janeiro de 2026. O Legislative Analyst’s Office (LAO), órgão técnico do Legislativo local, estima receita temporária de dezenas de bilhões de dólares e possível perda recorrente inferior a US$ 1 bilhão por ano no imposto de renda, caso contribuintes deixem o estado. A projeção não prova que o tributo seja autodestrutivo, mas obriga a comparar a entrada inicial com custos administrativos e receitas futuras.

A França seguiu via mais seletiva. A proposta de imposto mínimo de 2% sobre patrimônios superiores a 100 milhões de euros passou pela Assembleia Nacional em fevereiro de 2025, foi rejeitada pelo Senado em junho e não se tornou lei. Em 2026, o país criou uma cobrança sobre certos ativos não operacionais de holdings patrimoniais. Aumentar a contribuição dos mais ricos e tributar anualmente todo o patrimônio pessoal são escolhas distintas.

Implementação do imposto no Brasil

No Brasil, o artigo 153, inciso VII, da Constituição atribui à União competência para instituir o IGF por lei complementar. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55, em novembro de 2025, o STF reconheceu a mora do Congresso, mas não determinou a criação do imposto nem fixou prazo. Em fevereiro de 2026, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/2026, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), retomou a proposta na Câmara. A norma constitucional define quem pode criar a cobrança. Já a conveniência de fazê-lo depende dos custos e incentivos envolvidos.

Spacca

A demanda por maior progressividade tem base concreta. Segundo o relatório Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2026, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a carga brasileira alcançou 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024. Os tributos sobre bens e serviços somaram 14,4% do PIB e 42,7% da arrecadação. O peso sobre o consumo justifica cobrar mais de quem tem maior capacidade contributiva. A correção exige um instrumento capaz de arrecadar sem multiplicar disputas e incentivos à evasão da base. 

O PLP 5/2026 expõe a dificuldade operacional. A proposta alcança patrimônios líquidos acima de R$ 10 milhões, com alíquotas anuais de 1% a 3%, e exige atribuir valor de mercado a participações em empresas fechadas, inclusive ao patrimônio líquido e ao ágio. Imóveis, obras de arte, joias e outros ativos sem preço de mercado facilmente verificável também dependeriam de avaliação periódica. Premissas divergentes alimentariam autuações e processos, enquanto uma participação empresarial valiosa pode não gerar caixa proporcional ao imposto. O FMI observa que a falta de liquidez pesa menos entre ultrarricos, mas o PLP fixa um piso muito abaixo da condição de bilionário. 

Dados extraídos dos incentivos nos países escandinavos

Os contribuintes reagem a esses incentivos. O estudo Taxing Top Wealth, publicado em 2024 pelo National Bureau of Economic Research (NBER), analisou dados da Suécia e da Dinamarca e estimou que o aumento de um ponto percentual na alíquota máxima reduz em cerca de 2% o número de contribuintes ricos sujeitos ao imposto. Os efeitos agregados sobre emprego e investimento foram modestos, o que afasta previsões de fuga generalizada. Ainda assim, os resultados confirmam que patrimônio e domicílio respondem à tributação.

A magnitude escandinava não pode ser transportada para o Brasil, cujas regras, fiscalização e instituições são diferentes. O mecanismo, porém, importa.  O país combina carga elevada, alto custo de conformidade, divergências na interpretação das normas e necessidade de atrair capital. Outro tributo anual pode favorecer reorganizações societárias, transferências de domicílio fiscal e menor exposição patrimonial no país. A União arrecadaria sobre riqueza já formada, mas assumiria o risco de perder atividade, investimento e receitas futuras vinculadas à renda e ao consumo.

O país também acaba de ampliar a tributação das altas rendas. Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 determina retenção de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física e criou tributação mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil. O regime alcança a renda recebida e mantém relação mais direta com a capacidade de pagamento. Seus primeiros resultados serão apurados na declaração de 2027, relativa aos rendimentos de 2026. Sobrepor agora um imposto patrimonial dificultaria a avaliação de cada medida e acrescentaria instabilidade ao sistema.

Sistema deve produzir menos distorções

Há alternativas mais eficientes para corrigir a regressividade. O estudo How to Tax Wealth, publicado pelo Fundo Monetário Internacional em 2024, indica que tributar os retornos efetivos do capital costuma produzir menos distorções do que cobrar anualmente sobre o estoque patrimonial. O Brasil pode aperfeiçoar o tratamento de renda, dividendos, ganhos de capital e heranças, fechar brechas, fortalecer a fiscalização e ampliar a cooperação internacional. Esses instrumentos vinculam a cobrança à renda gerada ou a transferências efetivas e reduzem os problemas de avaliação e liquidez próprios do IGF. 

A Califórnia não oferece uma previsão pronta para o Brasil, mas sua análise fiscal deixa uma pergunta pertinente: quanto da receita sobreviverá à reação da base tributária? Aqui, a pergunta surgiria antes de o país conhecer o resultado integral da tributação das altas rendas iniciada em 2026. A prioridade deve ser medir essa reforma, corrigir brechas e aperfeiçoar os tributos sobre renda, ganhos de capital e heranças. O IGF acrescentaria avaliações recorrentes, litigiosidade e incentivos à reorganização patrimonial sem assegurar a permanência da base que pretende alcançar.

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