Trabalhador que se comporta como sócio não tem vínculo de emprego

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Se o trabalhador se comporta como sócio da empresa para a qual presta serviços, inclusive com confusão entre o pagamento recebido pelo trabalho e a quitação de contas pessoais, não há motivos para o reconhecimento de vínculo de emprego. Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mori, da 89ª Va…