Bezerra de Menezes: A tributação na sucessão (parte 2)

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Continuação da parte 1
6. Alíquota
Alíquota do imposto, em virtude do tempus regit actum, é a vigente ao tempo da abertura do inventário. No momento da morte a norma adere ao fato, acompanhando-o em ultratividade até o recolhimento do tributo [1]. Consectário elementar, a despeito alterações …