É assente na jurisprudência o entendimento segundo o qual “o recebimento da denúncia não impede que, após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal), o Juízo reconsidere a decisão prolatada e, se for o caso, impeça o prosseguimento da ação penal” (AgRg n…
Tainah Leon: Reversibilidade do recebimento da denúncia
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- Post publicado:30/05/2023
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