01/06/2023 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a execução das parcelas devidas pela Glicerio Indústria e Comércio Ltda., de São Paulo (SP), a um operador de empilhadeira seja direcionada a seus sócios. A empresa faliu sem pagar a dívida e, de acordo com a jurisprudência do TST, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido nesse sentido.
A entrevista desta semana é com juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), Fabricio Lima, sobre trabalho doméstico rural.
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