Radialista que atuou em setores diferentes de TV tem direito a dois contratos

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22/06/2023 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos da TV Ômega Ltda., de Osasco (SP). Além do registro como auxiliar de iluminador, a empresa deve registrar também o contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.

Processo: E-ED-RRAg-314-22.2013.5.02.0385