O indeferimento da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela autoridade fazendária, baseado em dúvida e não fundamentado em auditoria fiscal contrária, constitui ato abusivo, especialmente quando o contribuinte cumpre o ônus de provar a natureza de suas atividades por meio da juntada de documentação. Com base nesse entendimento, a 11ª […]
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