O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, em março de 2017, o Tema nº 69 (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins), e, em abril de 2021, modulou os efeitos dessa decisão. Na decisão de modulação, decidiu-se que apenas poderiam recuperar valores recolhidos antes da data do julgamento…