O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, em março de 2017, o Tema nº 69 (Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins), e, em abril de 2021, modulou os efeitos dessa decisão. Na decisão de modulação, decidiu-se que apenas poderiam recuperar valores recolhidos antes da data do julgamento…
Caccavali e Alves: Multa oratória em caso de modulação de efeitos
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- Post publicado:13/08/2023
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