Em ação de busca e apreensão, envio de e-mail não constitui mora

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Por falta de previsão legal, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, estabeleceu que, em ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei 911/1969, é inadmissível a comprovação da mora do réu mediante o envio da notificação extrajudicial por e-mail.  
“Se é verdade que, n…