Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública

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23/02/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública.

De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio.

Processo: Ag-AIRR-10507-48.2018.5.15.0001