Retenção de documentos e atraso de salário bastam para caracterizar trabalho análogo à escravidão

Para a configuração do trabalho análogo à escravidão não é necessária a restrição da liberdade de locomoção, bastando a retenção de documentos e o atraso de salário, uma vez que essas condições limitam, na prática, a liberdade dos trabalhadores. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Cumaru […]

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