Juíza nega pedido de reintegração de profissional expulso de sociedade de arqueologia

A juíza Caroline Rodrigues de Queiroz, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Diamantina (MG), indeferiu o pedido de tutela de urgência feito por um arqueólogo em uma ação movida contra a Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB), que o expulsou dos seus quadros. 

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Juíza negou pedido do arqueólogo para ser reintegrado ao quadro de sócios da entidade

Na ação, o profissional pediu sua reintegração à entidade e indenização de R$ 110 mil por danos morais e materiais. Ele alegou ausência de fundamentação e parcialidade do procedimento, além de violação ao contraditório e à ampla defesa.

A exclusão dos quadros da sociedade decorreu de uma denúncia sobre a conduta do profissional feita ao conselho de ética da instituição. Segundo a SAB, o autor da ação tinha envolvimento com a empresa Dakila Pesquisas e a divulgação de trabalhos considerados anticientíficos. A denúncia ao conselho evoluiu para um procedimento disciplinar, que culminou na exclusão do arqueólogo do quadro de associados.

A Dakila Pesquisas atua na área de ufologia. Uma das menções mais famosas ao seu nome tem relação com o ET Bilu, personagem de reportagem de TV dos idos de 2010 em que um repórter “entrevistou” um alienígena. Recentemente, a empresa firmou contrato com o governo de São Paulo sobre o Caminho de Peabiru, rota do interior do estado que o grupo diz ter ligação com uma cidade fundada por extraterrestres.

O arqueólogo alegou na ação ter trajetória consolidada na comunidade científica e disse que sua defesa técnica impugnando as acusações e negando infração estatutária sequer foi apreciada pela SAB. Ele alegou ter ocorrido um episódio de vício procedimental decorrente da ausência de intimação pessoal. O autor ainda sustentou que a penalidade foi baseada em fundamentos genéricos e destacou que a exclusão prejudicou sua reputação, pois ele se tornou alvo de comentários depreciativos em grupos de WhatsApp ligados ao ambiente acadêmico.

Urgência afastada

A juíza negou o pedido liminar do arqueólogo com base no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).

A julgadora destacou que os documentos apresentados indicaram, em avaliação inicial, que as formalidades do procedimento disciplinar interno foram observadas pela instituição.

“Consta da ata da Assembleia Geral Ordinária (evento 1, ATA5) que o autor foi previamente cientificado do ato deliberativo convocado para apreciação de sua exclusão, não tendo comparecido, tampouco seu patrono, a fim de apresentarem defesa oral, circunstância que, ao menos nesta fase inicial, fragiliza a alegação de violação imediata ao contraditório e à ampla defesa.”

Sobre o perigo da demora, a juíza destacou que a saída do quadro associativo não impede o autor de trabalhar em sua área de formação.

“Também não se evidencia o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A exclusão do quadro associativo, embora possa repercutir na esfera profissional do autor, não impede, em princípio, o regular exercício de sua atividade como arqueólogo, tampouco demonstra risco concreto de dano irreversível ou de inutilidade do provimento jurisdicional final.”

A julgadora concluiu que, em caso de deferimento do pedido ao final do processo, os direitos associativos do autor poderão ser restabelecidos integralmente, sendo igualmente reversíveis os prejuízos patrimoniais ou extrapatrimoniais alegados.

Atuou no caso o advogado Hugo Mercês, representando a Sociedade de Arqueologia Brasileira.

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Procedimento Comum Cível 1000402-53.2026.8.13.0216

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