É indevida a eliminação de candidato que, após ter se autodeclarado preto ou pardo para concorrer às vagas reservadas a esse grupo em concurso público, deixou de comparecer à entrevista de heteroidentificação, desde que ele tenha obtido desempenho suficiente para figurar na lista geral de aprovados. Com base nesse entendimento, o juiz Francisco Vieira Neto, […]
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