Um óbice de regularidade formal que causa pânico nos advogados é a aplicação da Súmula nº 182/STJ [1] nas hipóteses em que o causídico deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. É pacífico que a ausência de impugnação, ou a impugnação genérica, a todos os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso […]
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