A caracterização de ato de bravura passa pela análise discricionária da autoridade administrativa, submetendo-se à conveniência e à oportunidade da autoridade militar, com o atendimento das condições apuradas em processo administrativo, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Uma vez que não cabe ao Judiciário decidir sobre o mérito de atos administrativos, a […]
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