Por ser espécie do gênero racismo, nos termos do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal, a injúria racial é imprescritível. Com a adoção desse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou provimento ao recurso de apelação de uma mulher condenada por ofender uma colega de trabalho. Conforme […]
O post Crime de injúria racial é imprescritível, reafirma TJ de Minas Gerais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.