Embora o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) alegue que a suspensão dos seus direitos políticos já terminou, os efeitos da condenação por improbidade administrativa se encerrarão, na verdade, somente em 2028. E, ainda que a tese de Garotinho estivesse correta, ele também não poderia concorrer às eleições estaduais deste ano porque se filiou ao atual partido enquanto estava com os direitos políticos suspensos.
Tânia Rêgo/ Agência BrasilNesta semana, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou o cumprimento definitivo da condenação e a expedição de ofícios à Justiça Eleitoral para comunicar a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. A defesa de Garotinho contestou a decisão com a alegação de que os direitos políticos foram recuperados no início deste mês, pois o trânsito em julgado da ação teria ocorrido em 2018, quando ele perdeu o prazo para recursos.
O ex-governador, de fato, perdeu o prazo, mas isso ocorreu somente no dia 26 de maio de 2020. Ou seja, essa é a data do trânsito em julgado da ação de improbidade. Como a condenação suspendeu seus direitos políticos por oito anos, eles permanecem suspensos até 2028.
Os recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal foram apresentados ainda em julho de 2018, mas ficaram parados para aguardar o desfecho de uma discussão no STF sobre a possibilidade de agentes políticos responderem por improbidade administrativa. A jurisprudência do STJ já dizia que sim, mas a decisão do Supremo (referente a prefeitos) poderia alterar o cenário — o que não ocorreu.
Foi então que o processamento dos recursos de Garotinho foi retomado. Em abril de 2020, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável por analisar se os recursos são admissíveis, considerou que eles foram apresentados dentro do prazo, mas rejeitou o envio às cortes superiores por entender que a discussão exigiria um reexame dos fatos (o que não é permitido).
Dois meses depois, o ex-governador apresentou agravo em recurso especial para tentar anular essa decisão, mas o prazo para isso havia se esgotado em maio. Esse prazo perdido é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos.
Além disso, a filiação de Garotinho ao Republicanos, em 2024, é inválida. Isso porque a entrada em um partido só pode ocorrer se os direitos políticos do cidadão estão em vigor. Isto é, o ex-governador não poderia estar filiado à legenda atual antes do fim dos efeitos de sua condenação. Portanto, ainda que a tese da defesa prevalecesse, o político não poderia ter se filiado.
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