Cessão fiduciária de recebíveis à luz da preservação da empresa em recuperação

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1. Insuscetibilidade do crédito fiduciário à execução concursal A ressalva é expressa e vem contida no §3º, do artigo 49, da Lei de Recuperação e Falência (LRF): “Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis (…) seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial”. Na hipótese, não […]

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