TST recebe manifestações da sociedade sobre direito de oposição à cobrança de contribuição negocial

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A questão será julgada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

 

23/4/24 – Está aberto prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades se manifestem sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº IRDR – 1000154-39.2024.5.00.0000, no qual se discute a “questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”, inclusive quanto ao propósito de sua admissão no feito como amicus curiae.

A concessão do prazo consta de edital assinado pelo relator do processo, ministro Caputo Bastos. 

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(Secom/TST)