23/10/2024 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma rede de lojas de Teresina contra o reconhecimento do vínculo empregatício do ex-genro do proprietário. Sócio de algumas empresas do grupo, ele conseguiu comprovar, por meio de recibos, mensagens de texto, peças publicitárias, e-mails e termo de rescisão contrato de trabalho, que era, na verdade, empregado do grupo empresarial.
A entrevista desta semana é sobre culpa recíproca. Na legislação trabalhista brasileira, a culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador são responsáveis por um acidente de trabalho ou pela rescisão do contrato. Isso pode impactar indenizações e direitos trabalhistas, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego, reduzindo a responsabilidade civil de cada parte. A análise é feita caso a caso, buscando equilíbrio nas relações trabalhistas. A juíza do trabalho substituta da 2ª vara do trabalho de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Carolina Paiva, é entrevistada sobre o tema.
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