Auxiliar que passou a analista após novo concurso não pode unificar contratos | TST na Voz do Brasil

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03/12/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O fundamento é que foram dois concursos diferentes, e o primeiro contrato foi finalizado. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025